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Previdência Privada

          Sobre o SobMedida PGBL

          Para quem é:
         Para você que busca investir a longo prazo, não abre mão de  escolher a melhor maneira de receber uma renda mensal e ter liberdade para   fazer contribuições adicionais.

           Como funciona:
           Você pode escolher entre contribuições mensais a partir de R$ 50,00 ou uma contribuição única a partir de R$ 500,00 na contratação do plano. Aportes adicionais de no mínimo R$50,00 podem ser feitos a qualquer momento.

            Vantagens:
            Se você utiliza o formulário completo na declaração de Imposto de Renda, pode deduzir suas contribuições já na próxima declaração, desde que você contribua com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (INSS)

 

  • Benefício Fiscal

          Ao declarar o plano no formulário de IR completo, você pode abater até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Além disso, os          rendimentos sobre os recursos aplicados estão isentos de tributos ao longo do período de contribuição. Ao fazer resgates, ou durante o recebimento de renda, o imposto será calculado sobre o valor total solicitado, conforme a legislação em vigor. 

 

  • Benefícios de riscos

    - Pecúlio: concede um pecúlio, importância paga de uma única vez ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura.

    - Pensão por prazo certo: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, é concedida uma renda mensal por prazo determinado aos beneficiários indicados.

    - Pensão ao cônjuge: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, o cônjuge ou companheiro(a) recebe uma renda mensal vitalícia.

    - Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 (vinte e um) anos.

    Para os Benefícios de Risco, o valor mínimo de contribuição por proposta, ou seja, a somatória dos valores de contribuição de todas as coberturas adquiridas é de R$ 50,00.

     

    Taxa de administração e carregamento

    Dois tipos de taxas incidem sobre os planos de previdência, em diferentes momentos: a taxa de administração e a taxa de carregamento.

    - A Taxa de Administração é o percentual calculado sobre o Patrimônio Líquido do fundo pelo serviço de gestão da carteira de investimentos e também pela administração do fundo.

    No SobMedida PGBL, quanto mais tempo você investe, maior é o rendimento e a redução da taxa de administração passa a ser automática. A cada faixa de saldo atingida sua reserva migra automaticamente para um fundo com menor taxa de administração. Ou seja, quanto maior o seu saldo, menor a taxa de administração a ser paga e, consequentemente, maiores os rendimentos. As taxas variam conforme abaixo:

    Saldo AcumuladoTaxa de Administração FIC
    Até R$ 9.999,99 2,4%
    De R$ 10.000,00 a R$ 19.999,99 1,9%
    De R$ 20.000,00 a R$ 49.999,99 1,5%
    De R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99 1,2%
    A partir de R$ 100.000,00 1,0%

     

    - A Taxa de Carregamento é o percentual calculado sobre as contribuições pagas pelo participante, a fim de suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano de previdência.

     

    Taxas aplicadas a contribuições mensais:

    Prazo de AcumulaçãoFICs 2,4% e 1,9%FICs 1,5%, 1,2% e 1,0%
    Até 24 meses 4,0% 1,8%
    Entre 25 e 48 meses 3,0% 1,3%
    Entre 49 e 60 meses 2,0% 0,8%
    A partir do 61º mês 0,0% 0,0%

     

    Taxas aplicadas a contribuições únicas:

    Prazo de AcumulaçãoFICs 2,4% e 1,9%FICs 1,5%, 1,2% e 1,0%
    Até 24 meses 2,5% 1,1%
    Entre 25 e 48 meses 1,85% 0,9%
    Entre 49 e 60 meses 1,2% 0,7%
    A partir do 61º mês 0,0% 0,0%

    Em caso de resgates ou de portabilidade, incide o carregamento na saída. A taxa é calculada sobre o valor de cada contribuição nominal e diminui com o tempo, ou seja, quanto maior o período de permanência no plano, menor o carregamento (que pode, inclusive, chegar a zero).

    O prazo de acumulação e a respectiva taxa a ser aplicada são definidos a partir das contribuições ou prêmios mais antigos. Ao fazer um resgate ou pedir portabilidade de um determinado valor, serão consideradas as datas de pagamento das contribuições ou prêmios feitos há mais tempo, potencializando assim o efeito das taxas decrescentes.

     

    Resgate

    Você pode efetuar o resgate total ou parcial do plano, ou mesmo fazer uma programação de resgates, respeitando o prazo de carência de 12 meses após a primeira contribuição e o intervalo entre resgates, de 60 dias.

    Resgate total: todo o valor acumulado é sacado e o plano é automaticamente cancelado.

    Resgate parcial: você saca apenas uma parte do valor acumulado, sem cancelar o plano e permanecendo com uma reserva remanescente de no mínimo R$ 500,00.

    Resgates programados: uma série de resgates parciais é feita em datas definidas pelo titular.

     

    Regime Tributário

    Você pode escolher o tipo de tributação mais adequado ao seu perfil:

    - Se a sua aposentadoria está próxima, ou o valor da renda mensal pretendida está dentro da faixa de isenção do IR, a Tabela Progressiva pode ser mais indicada;


    - Se você tem como perspectiva um período de acumulação maior, de longo prazo, a Tabela Regressiva pode ser mais atrativa
    Qualquer que seja o seu caso, a melhor ferramenta para auxiliar a sua decisão é o Simulador.

    Pela Tabela Progressiva, os valores recebidos a título de resgate são tributados à alíquota de 15%, como forma de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (IRPF). Já os valores de benefício recebidos são tributados com base nas alíquotas da tabela progressiva de IRPF. Os valores recebidos, tanto os de resgate quanto os de renda devem ser ajustados na Declaração Anual de IRPF.

    Pela Tabela Regressiva, a tributação é calculada por alíquotas que diminuem ao longo do tempo de permanência dos recursos aplicados. Portanto, quanto maior o período de acúmulo dos recursos, menor o imposto pago na ocasião de resgates ou no recebimento de renda mensal.

     

    Tabela Progressiva mensal
    (aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)

    Base de cálculo (R$)Alíquota %Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 1.903,98 - -
    De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
    De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
    De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
    Acima de 4.664,68 27,5 869,36

     

    Tabela Progressiva anual
    (aplicada aos valores de resgate ou renda anual, recebida como aposentadoria)

    Base de cálculo (R$)Alíquota %Parcela a deduzir do IR (R$)
    Até 22.847,76 - -
    De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
    De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
    De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
    Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

    Valores em reais (R$) - Ref. IRPF exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

     

    Tabela Regressiva

    Prazo de acumulaçãoAlíquota na fonte
    Até 2 anos 35%
    Acima de 2 anos até 4 anos 30%
    Acima de 4 anos até 6 anos 25%
    Acima de 6 anos até 8 anos 20%
    Acima de 8 anos até 10 anos 15%
    Acima de 10 anos 10%

     

    Portabilidade

    Você pode solicitar a portabilidade total ou parcial para outro plano de previdência do Bradesco, ou mesmo de outra entidade ou seguradora. Basta observar a carência mínima de 60 dias para cada solicitação.

     

     

    Sobre o SobMedida VGBL

 

           Para quem é:
          Para você que é isento de IR, ou usa o modelo simplificado de declaração, ou já utiliza todo o teto de dedução fiscal do PGBL ou de um outro plano de previdência privada (de até 12% da renda bruta anual tributável).

           Como funciona: 
           Você pode escolher na contratação do plano, entre contribuições mensais de, no mínimo, R$50,00 ou uma contribuição única de R$500,00 ou mais. Aportes adicionais podem ser feitos a qualquer momento. Aporte Mensal, a partir de R$50,00 e Aporte Único, a partir de R$300,00.

            Vantagens:
            Durante o período de acumulação, os rendimentos sobre os valores investidos estão livres de tributação. A cada faixa de saldo atingida, a reserva migra automaticamente para um fundo com menor taxa de administração.

 

  • Benefício Fiscal

          Os rendimentos sobre os recursos aplicados estão isentos de tributos ao longo do período de contribuição. Quando forem efetuados resgates e também durante o período de recebimento de renda, o IR é calculado sobre os rendimentos e não sobre todo o capital acumulado, o que confere um ganho importante à performance do plano.

 

  • Benefícios de riscos

    - Pecúlio: concede um pecúlio, importância paga de uma única vez ao beneficiário indicado, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura.

    - Pensão por prazo certo: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal é paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) por um prazo determinado.

    - Pensão ao cônjuge: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal vitalícia é paga ao seu cônjuge ou companheira(o).

    - Pensão ao menor: em caso de morte do participante durante o período de cobertura, uma renda mensal temporária é paga ao beneficiário indicado, menor de 21 anos.

     Para os Benefícios de Risco, o valor mínimo de contribuição mensal, por proposta (quando não está sendo comercializado em conjunto com o benefício de acumulação), é de R$20,00.

     

    Taxa de administração e carregamento

    Dois tipos de taxas incidem sobre os planos de previdência, em diferentes momentos: a taxa de administração e a taxa de carregamento.

    - A Taxa de Administração é o percentual sobre o Patrimônio Líquido do fundo pelo serviço de administração do fundo e gestão da carteira.

    No SobMedida VGBL, quanto mais tempo você investe, maior é o rendimento e a redução da taxa de administração passa a ser automática. A cada faixa de saldo atingida sua reserva migra automaticamente para um fundo com menor taxa de administração. Ou seja, quanto maior o seu saldo, menor a taxa de administração a ser paga e, consequentemente, maiores os rendimentos. As taxas variam conforme abaixo:

     

    VGBL (alíquota progressiva):

    Saldo Acumulado - R$Taxa de Administração
    Até 69.999,99 2,4%
    De 70.000,00 a 129.999,99 1,9%
    De 130.000,00 a 249.999,99 1,5%
    De 250.000,00 a 299.999,99 1,2%
    A partir de 300.000,00 1,0%

     

    VGBL (alíquota regressiva)

    Saldo Acumulado - R$Taxa de Administração
    Até 29.999,99 2,4%
    De 30.000,00 a 79.999,99 1,9%
    De 80.000,00 a 199.999,99 1,5%
    De 200.000,00 a 249.999,99 1,2%
    A partir de 250.000,00 1,0%

     

    - A Taxa de Carregamento é o percentual calculado sobre as contribuições pagas pelo participante, a fim de suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano. O carregamento é cobrado somente na saída do plano, em resgates e/ou portabilidades e não mais no momento da adesão ou das contribuições mensais; é calculado sobre o valor de cada contribuição nominal e não sobre o valor da reserva. É decrescente em função do tempo: quanto maior o período de permanência no plano, menor o carregamento - podendo chegar a 0,00%.

    Contribuição Mensal
    Prazo de AcumulaçãoFICs 2,4% e 1,9%FICs 1,5%, 1,2% e 1,0%
    Até 24 meses 4,00% 1,80%
    Entre 25 e 48 meses 3,0% 1,30%
    Entre 49 e 60 meses 2,0% 0,80%
    A partir do 61º mês 0,00% 0,00%

     

    Contribuição Única
    Prazo de AcumulaçãoFICs 2,4% e 1,9%FICs 1,5%, 1,2% e 1,0%
    Até 24 meses 2,50% 1,10%
    Entre 25 e 48 meses 1,85% 0,90%
    Entre 49 e 60 meses 1,20% 0,70%
    A partir do 61º mês 0,00% 0,00%

     

    Regime Tributário

    Você pode escolher o tipo de tributação mais adequado ao seu perfil:

    - Se a sua aposentadoria está próxima, ou o valor da renda mensal pretendida está dentro da faixa de isenção do IR, a Tabela Progressiva pode ser mais indicada.

    - Se você tem como perspectiva um período de acumulação maior, de longo prazo, a Tabela Regressiva pode ser mais atrativa.

    Qualquer que seja o seu caso, a melhor ferramenta para auxiliar a sua decisão é o Simulador.

    Pela Tabela Progressiva, os valores recebidos a título de resgate são tributados à alíquota de 15%, como forma de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda (IRPF). Já os valores de benefício recebidos são tributados com base nas alíquotas da tabela progressiva de IRPF. Os valores recebidos, tanto os de resgate quanto os de renda devem ser ajustados na Declaração Anual de IRPF.

    Pela Tabela Regressiva, a tributação é calculada por alíquotas que diminuem ao longo do tempo de permanência dos recursos aplicados. Portanto, quanto maior o período de acúmulo dos recursos, menor o imposto pago na ocasião de resgates ou no recebimento de renda mensal.

     

    • Tabela Progressiva mensal
      (aplicada aos valores de renda mensal, recebida como aposentadoria)

      Base de cálculo (R$)Alíquota %Parcela a deduzir do IR (R$)
      Até 1.903,98 - -
      De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
      De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
      De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
      Acima de 4.664,68 27,5 869,36

       

      Tabela Progressiva anual
      (aplicada aos valores de resgate ou renda anual, recebida como aposentadoria)

      Base de cálculo (R$)Alíquota %Parcela a deduzir do IR (R$)
      Até 22.847,76 - -
      De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
      De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
      De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
      Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

      Valores em reais (R$) - Ref. IRPF exercício de 2017, ano-calendário de 2016.

       

      Tabela Regressiva

      Prazo de acumulaçãoAlíquota na fonte
      Até 2 anos 35%
      Acima de 2 anos até 4 anos 30%
      Acima de 4 anos até 6 anos 25%
      Acima de 6 anos até 8 anos 20%
      Acima de 8 anos até 10 anos 15%
      Acima de 10 anos 10%

       

      Resgate

      Há um período de carência (contado a partir da sua primeira contribuição) de 6 meses para quem optou pela Tabela Progressiva, e de 12 meses se a escolha foi pela Tabela Regressiva. Você escolhe se quer utilizar o saldo acumulado parcialmente, de uma só vez ou determinando datas fixas para os saques. Em caso de resgate parcial, você só pode fazer um novo saque após um intervalo de 60 dias.

       

      Portabilidade

      Você pode solicitar a portabilidade total ou parcial para outro plano de previdência do Bradesco, ou mesmo de outra entidade ou seguradora. Basta observar a carência mínima de 60 dias para cada solicitação.


Postado em:   18/01/2018 05:45


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